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Site pessoal de Marco Cito

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Londrina, 04 de setembro de 2010.

Artigos

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A venda para o governo como ferramenta de estratégia comecial.

A licitação é o instrumento pelo qual o governo em qualquer esfera: Federal, Estadual e Municipal, realiza suas compras. Micros e pequenos empresários por receio da inadimplência, atrasos no envio de mercadoria e multas acabaram por criar um paradigma de que Licitação é negócio para empresa grande. Não é verdade.

Nos últimos três anos houve um crescimento de 150% na participação destas empresas em licitações de modalidades diversas e principalmente em pregões eletrônicos. Com o pregão eletrônico, pode-se participar de licitações em três estados diferentes em um só dia, do seu computador. O fato é que existem ferramentas de avaliação de inadimplência, gerenciais e de documentação que se bem realizadas transformam o pesadelo anterior em um negócio rentável.

A vantagem da licitação nas empresas passa além da simples venda. Bem trabalhada, ela deveria fazer parte de 30% a 40% do faturamento das empresas em qualquer segmento. Muitas empresas tem o mesmo faturamento do comercial nas licitações com 2 ou 3 colaboradores, além disso, esse volume de vendas auxilia no desconto para compras no departamento de vendas normal das empresas em virtude da quantidade, além de trazer um volume maior de capital de giro auxiliando a empresa em empréstimos, descontos no fornecedor e crédito na praça.

Além de todos esses componentes que fazem da Licitação um grande negócio Lei Federal 123 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, acrescida do decreto 6.204/07 que Regulamenta o capítulo V da Lei 123, trazem ainda mais benefícios às micros e pequenas empresas, senão vejamos:

- A norma facilita a participação dos pequenos negócios nas compras governamentais. Pelo decreto, o segmento de Micro e Pequenas Empresas tem exclusividade nas contra-
tações públicas de bens, serviços e obras no valor até R$ 80.000,00, além de preferência em caso de empate.

Empate:
  Licitações tipo menor preço a exceção  do pregão.
•  Até 10% do valor superior a menor proposta de
Empresa de maior porte;

•  Pregão: Até 5% do valor superior a menor proposta de
Empresa de maior porte.

- A medida ainda impede que, na definição dos bens a serem adquiridos, sejam utilizadas especificações que restrinjam a participação dessas empresas no processo
e institui outros mecanismos destinados a participação do segmento nas licitações.

O decreto vale para órgão da administração pública federal direta, fundos especiais, autarquias, fundações e empresas públicas, além de sociedades de economia mista e entidades controladas pela União.

Por isso tudo amigo empresário, comece agora mesmo um planejamento ou monte um departamento de licitações em sua empresa e prepare-se para, se bem organizado começar a vender mais.

 




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